Durante ao processo seletivo, todos os candidatos são obrigados a apresentar os documentos que servirão de base para a candidatura aos estudos.
Estrangeiros – os candidatos aos estudos na Universidade de Silésia devem digitalizar e disponibilizar no sistema IRK os documentos básicos necessários na primeira etapa de recrutamento/selecao:
- A primeira página do passaporte (com dados pessoais e foto), ou outro documento que confirme a identidade do candidato;
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio com o histórico de notas, apostille ou legalização e tradução para o polonês (ou outro documento que permita cursar a faculdade no país onde este foi emitido) - no caso de ingressar para os estudos de I nível;
- Diploma de conclusão dos estudos de I nível com suplemento (acrescido das notas), apostille ou legalização e tradução para o polonês (ou outro documento que permita ingressar nos estudos de II nível no país onde este foi emitido) - no caso de ingressar para o estudos de II nível;
- Atestado médico declarando que não há contra-indicações para a formação no curso escolhido;
- Certificado de polonês como língua estrangeira emitido pela Comissão Nacional de Certificação de Proficiência em polonês como Língua Estrangeira - se o candidato possui tal documento é aplicável às pessoas que solicitam a admissão para cursos ministrados em polonês. As pessoas que não possuem este certificado serão submentidas a um exame online elaborado pela Escola de Língua e Cultura Polonesa da Universidade de Silésia.
- Documento que confirme o conhecimento em língua inglesa – aplica-se a pessoas que solicitam a admissão nos cursos ministrados em inglês.
- 1 fotografia digital (meio perfil com a orelha esquerda visível e sem cobrir a cabeça). Veja o modelo da foto (FOTOGRAFIA).
É importante saber - informações adicionais sobre a documentação
APOSTILLE E LEGALIZAÇÃO
Apostille é o carimbo que certifica que o documento elaborado em um país pode ser usado legalmente em outro país.
Os principios de uso do Apostille são regulados pela Convençao de Haia sobre a abolição da exigência de legalização de documentos públicos extrangeiros, do dia 5 de outubro de 1961.
Importante! O Apostille só pode ser obtido no país em cujo terrítório o documento público foi emitido.
Lista de países nos quais é possível obter o apostille (signatários da Convenção de Haia, de 1961)
Se o documento foi emitido em um país que não assinou a Convenção de Haia, este requer legalização.
A legalização é um processo que tem por objetivo determinar se um documento emitido no exterior é autêntico e tem o mesmo valor legal em território polonês.
Os certificados estrangeiros de ensino médio e diplomas de conclusão do ensino superior podem ser legalizados em postos diplomáticos poloneses, no país de emissão destes documentos.
TRADUÇÃO PARA O IDIOMA POLONÊS
A tradução de documentos para o polonês deve ser feita por um tradutor juramentado inscrito na lista de tradutores juramentados mantidos pelo Ministério da Justiça polonesa. (A lista está disponível na página)
Se a tradução para o polonês não é feita por um tradutor juramentado, esta tradução pode ser certificada pelo cônsul da República da Polônia em exercicio no país em que o documento foi emitido.
DIREITO À CONTINUIDADE DOS ESTUDOS
No documento com base no qual o candidato solicita a admissão nos estudos de I nível deve constar a informação que lhe confere o direito à continuidade dos estudos no ensino superior em qualquer universidade do país em que o documento foi emitido.
Se no certificado não consta tal anotaçao é preciso ter um documento adicional com a confirmação de que tal certificado ou diploma lhe dá direito a continuar estudando no país de emissão deste documento.
Essa confirmação pode ser concedida:
- por autoridades educacionais do país em que o documento foi emitido,
ou
- pelo cônsul polonês em exercicio no país onde o documento foi emitido,
ou
- por uma representação diplomática legal, no território da República da Polônia ou uma repartição consular, no país cujo sistema educacional tenha emitido tal documento.
LEGALIZAÇÃO – EQUIVALÊNCIA DO DOCUMENTO COM VALIDADE POLONESA
Alguns documentos emitidos no exterior requerem legalização.
Legalização é um procedimento de determinação da equivalência polonesa de certificados estrangeiros, certificado de conclusão de ensino médio, diploma de conclusao do ensino superior ou em nivel cientifico. A legalização pode ser realizada após o início dos estudos (até o fim do primeiro semestre).
Mais informações estão disponíveis na página do Ministério da Ciência e Ensino Superior
informações em Inglês:
http://go-poland.pl/recognition-degrees-0,
http://www.nauka.gov.pl/en/recognition- de-Acadêmico-ficações / jurídico-acts.html